Estimação de perdas, danos e lucros cessantes

As perdas, danos e lucros cessantes consistem naquilo que o lesado efetivamente perdeu ou deixou razoavelmente de lucrar como consequência de ato alheio, ilícito, danoso ou doloso (Código Civil, art. 402). Nesse sentido, realizamos a quantificação das perdas e prejuízos patrimoniais, com o objetivo de se estabelecer indenizações e recompensas justas do ponto de vista econômico-financeiro.

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